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Nos últimos meses, tenho conversado com muitos empresários que fazem a mesma pergunta: "o que muda, na prática, para a minha empresa?" É uma pergunta justa. A Reforma Tributária aprovada pela LC 214/2025 é a mudança mais profunda no sistema tributário brasileiro em décadas, e ela não afeta só quem lida diretamente com a área fiscal — afeta o caixa, a margem e a competitividade de qualquer negócio.
Escrevo este texto na condição de contador e advogado tributarista, porque essa é exatamente a mudança de postura que a reforma exige: olhar para a tributação da empresa não apenas como um número a apurar, mas como uma decisão que também tem consequências jurídicas.
O que, de fato, está mudando
Em linhas gerais, cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — estão sendo substituídos por dois: a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios. Além da simplificação declarada, o novo modelo traz um sistema de créditos mais amplo e um mecanismo de recolhimento no momento do pagamento, o chamado split payment.
Essa transição não acontece de uma vez. Ela é gradual, com prazos que se estendem até 2033, mas os primeiros efeitos já começam a aparecer no planejamento deste ano. E é justamente nesse início de transição que as decisões mais importantes precisam ser tomadas — não no fim do prazo, quando as opções já estiverem mais limitadas.
O regime que era ideal pode deixar de ser
Um ponto que costumo destacar nas conversas com clientes é este: o enquadramento tributário que fazia sentido para uma empresa até 2025 não necessariamente continua sendo o mais vantajoso a partir de agora. E isso vale para os três regimes:
No Simples Nacional, questões como o sublimite e o Fator R continuam relevantes, mas empresas que vendem para outras empresas — cadeias B2B — podem perder competitividade por não gerarem crédito tributário para o cliente, algo que passa a pesar mais na decisão de compra.
No Lucro Presumido, parte da simplicidade que caracterizava o regime tende a diminuir, na medida em que a lógica de créditos do IBS/CBS se torna mais relevante. Empresas com volume alto de custos e despesas dedutíveis podem descobrir que esse regime deixou de ser o mais econômico.
Já o Lucro Real, historicamente visto como mais burocrático, ganha relevância exatamente pelo sistema de créditos mais amplo. Para negócios com margens apertadas ou estrutura de custos elevada, ele pode passar a compensar tributariamente — mesmo exigindo controle contábil mais rigoroso.
O que determina qual caminho é o certo não é uma regra genérica, mas um conjunto de fatores específicos de cada empresa: faturamento, margem, perfil de clientes, estrutura de custos e o setor de atuação. É por isso que decisões tomadas "porque sempre foi assim" tendem a custar caro nesse momento de transição.
Uma decisão que é, ao mesmo tempo, contábil e jurídica
Se há uma lição que tento trazer para os empresários com quem converso, é esta: reavaliar o regime tributário não é só uma questão de apuração de números. É também uma questão de segurança jurídica.
Um lado da análise pergunta: qual estrutura reduz mais a carga tributária, dado o perfil desta empresa? O outro pergunta: essa estrutura está bem amparada pela legislação, e a empresa está protegida caso seja questionada pelo Fisco? Analisar apenas um dos lados deixa brechas — seja o risco de pagar mais imposto do que o necessário, seja o risco de uma reestruturação mal fundamentada juridicamente.
É por isso que, na nossa consultoria, essa análise não é dividida entre dois profissionais que depois precisam alinhar posições. Eu conduzo pessoalmente as duas frentes — como contador, entendendo o impacto real no caixa da empresa, e como advogado tributarista, avaliando a segurança jurídica de cada decisão. O resultado é uma recomendação única, que já nasce considerando os dois lados.
Um diagnóstico aberto a quem já é cliente — e a quem ainda não é
Um ponto que quero deixar claro: essa análise de reenquadramento não é um serviço restrito a quem já é cliente do escritório. Faz sentido que qualquer empresário, independentemente de já trabalhar conosco ou não, tenha um diagnóstico isento sobre a situação da sua empresa diante da reforma.
Às vezes, esse olhar amplo confirma que o regime atual continua sendo o mais adequado. Outras vezes, revela que uma mudança de enquadramento, ou mesmo de estrutura societária, pode representar uma economia relevante nos próximos anos. Em ambos os casos, o valor está em decidir com base em uma análise concreta — e não em manter uma escolha antiga apenas por inércia.
O momento de agir é agora
A transição da Reforma Tributária já começou, e o intervalo entre hoje e a etapa seguinte é o momento mais estratégico para revisar decisões — antes que elas se tornem mais difíceis de ajustar. Se você ainda não avaliou como a reforma impacta especificamente a sua empresa, esse é o convite que deixo aqui: agende uma consultoria. É uma conversa, uma análise dos seus números e da sua situação jurídica, conduzida pela mesma pessoa — para que a decisão sobre o caminho que a sua empresa deve seguir seja tomada com segurança.
Gustavo Ferres - Contador e Advogado Tributarista
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