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Sua empresa é do Simples Nacional? Entenda por que seus clientes podem exigir descontos após a Reforma

A reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional 132/2023 traz mudanças profundas no sistema de consumo brasileiro, e embora o Simples Nacional tenha sido mantido como um regime diferenciado, o impacto para as empresas que nele permanecem será significativo.

O empresário precisa entender a dinâmica de créditos tributários, que mudará a forma como o mercado enxerga os fornecedores do Simples Nacional.

 

O Novo Cenário: IBS e CBS

A substituição dos tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS e ISS) pelo IVA Dual — composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — altera a lógica de "não cumulatividade".

O Dilema do Crédito para o Comprador

Hoje, quando uma empresa do Lucro Real compra de uma empresa do Simples Nacional, ela geralmente aproveita um crédito de PIS/COFINS e uma parcela do ICMS. Com a reforma, a regra muda:

  1. Crédito Limitado: Se a empresa do Simples Nacional optar por continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro da "guia única" (DAS), o comprador (seu cliente) só poderá creditar o valor efetivamente pago na guia. Como as alíquotas do Simples são menores que a alíquota padrão do IVA, o crédito gerado para o cliente será menor.
  2. Perda de Competitividade: Empresas de grande e médio porte, que vivem da eficiência de créditos tributários, podem ver os fornecedores do Simples como "mais caros", já que a entrada da mercadoria ou serviço gera menos abatimento de imposto no final da cadeia.

 

Como as empresas compradoras vão lidar com isso?

O mercado deve se comportar de três maneiras principais em relação aos fornecedores do Simples Nacional:

1. Pressão por Redução de Preços

Para compensar o crédito menor que receberão, muitos compradores podem exigir que o fornecedor do Simples Nacional reduza seu preço de venda. A lógica do comprador será: "Se eu não recebo o crédito cheio, meu custo efetivo aumentou, logo, você precisa baixar o preço para manter nossa parceria".

2. A Opção pelo Recolhimento "Por Fora"

A reforma permite que a empresa do Simples Nacional opte por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (sistema de débitos e créditos), pagando apenas os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP) pelo DAS.

  • Vantagem: Permite que o fornecedor repasse o crédito integral para o seu cliente.
  • Desafio: Aumenta a complexidade contábil e pode elevar a carga tributária da própria micro ou pequena empresa.

3. Substituição de Fornecedores

Em setores onde a margem é muito apertada e o crédito tributário é vital, pode haver um movimento de substituição. Grandes empresas podem priorizar fornecedores que estejam no Lucro Presumido ou Lucro Real para garantir o aproveitamento máximo do IVA.

 

O Papel Estratégico do Empresário

Para não perder espaço no mercado, o empresário que está no Simples Nacional precisa, com o apoio de sua contabilidade, realizar um Planejamento Tributário Híbrido:

  • Análise de Margem: Verificar se a manutenção no Simples compensa a possível perda de contratos com grandes players.
  • Cálculo de Custo-Benefício: Avaliar se vale a pena recolher o IBS/CBS por fora para garantir a transferência de crédito e manter a competitividade comercial.
  • Comunicação com o Cliente: Saber explicar para o comprador o valor agregado do seu serviço/produto, para que o fator tributário não seja o único critério de escolha.

 

Nota de Atenção: A transição será gradual. O novo sistema começará a ser testado em 2026, com implementação plena apenas em 2033. No entanto, os contratos de longo prazo e o planejamento de investimentos já devem considerar essas variáveis hoje.

 

Para uma análise específica do impacto da Reforma Tributária no seu CNPJ, consulte o nosso time.

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