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Notas Fiscais eletrônicas no início do IBS e da CBS

Nota Técnica da Receita Federal e a validação das notas fiscais eletrônicas no início do IBS e da CBS

A transição para o novo modelo tributário brasileiro avança para uma fase decisiva com a implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Diante da complexidade desse processo, a Receita Federal emitiu uma nota técnica esclarecendo como ocorrerá a validação das notas fiscais eletrônicas no início da vigência dos novos tributos.

O documento tem como objetivo trazer segurança jurídica e operacional às empresas, evitando penalizações indevidas durante o período inicial de adaptação ao novo sistema.

O contexto da nota técnica

Inicialmente, estava prevista a obrigatoriedade imediata do preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas, com risco de rejeição do documento fiscal em caso de inconsistências. Esse cenário gerou preocupação entre empresas, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas, considerando a complexidade dos ajustes necessários.

A nota técnica surge justamente para organizar essa transição, reconhecendo que o início da vigência dos novos tributos exige um período de maturação tecnológica, operacional e cultural.

O que muda na validação das notas fiscais eletrônicas

De acordo com a orientação da Receita Federal, no início da vigência do IBS e da CBS, os campos relacionados a esses tributos passam a existir na estrutura das notas fiscais eletrônicas, porém sua validação será flexibilizada no período inicial.

Na prática, isso significa que:

  • A ausência ou o preenchimento incompleto dos campos de IBS e CBS não resultará, de imediato, na rejeição da nota fiscal
  • As notas fiscais continuarão válidas, mesmo que os novos campos não estejam plenamente preenchidos
  • O foco inicial da fiscalização será a adaptação dos sistemas, e não a penalização das empresas

Essa abordagem reduz riscos operacionais e evita interrupções no faturamento durante a fase inicial da reforma.

Até quando está prevista essa flexibilização?

Até o momento, não há uma data final fechada e definitiva publicada pela Receita Federal estabelecendo o término da flexibilização da validação dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas.

O que a nota técnica deixa claro é que:

  • Durante o início da vigência, especialmente no mês de janeiro de 2026,
  • Os campos de IBS e CBS existirão na estrutura das notas fiscais eletrônicas,
  • Mas o preenchimento será facultativo, sem rejeição do documento fiscal por inconsistência ou ausência desses dados.

Ou seja, janeiro de 2026 está oficialmente coberto pela flexibilização.

A Receita Federal também sinaliza que essa flexibilização é temporária. O prazo exato para o encerramento desse período dependerá:

  1. do nível de maturidade dos sistemas emissores,
  2. da adaptação dos ERPs,
  3. e da publicação de novas notas técnicas ou atos normativos.

Historicamente, em mudanças estruturais desse porte, o fisco adota um processo gradual:

  • inicia com validação sem rejeição,
  • evolui para validações informativas (avisos),
  • e somente depois passa a aplicar rejeição efetiva das notas fiscais.

O papel das empresas nesse período inicial

A flexibilização da validação não deve ser interpretada como adiamento da reforma. A vigência do IBS e da CBS segue o cronograma legal. O que está sendo flexibilizado é exclusivamente a validação técnica da nota fiscal eletrônica.

Nesse cenário, o período inicial deve ser utilizado de forma estratégica pelas empresas para:

  • revisar sistemas de emissão de documentos fiscais,
  • alinhar-se com fornecedores de tecnologia,
  • capacitar equipes fiscais, contábeis e administrativas,
  • revisar processos de faturamento e formação de preços.

Empresas que deixam para agir apenas quando a rejeição passa a ocorrer assumem riscos elevados de paralisação operacional e perda de controle tributário.

O papel do escritório de contabilidade na interpretação da nota técnica

A emissão da nota técnica reforça o papel estratégico do escritório de contabilidade como intérprete da legislação e orientador das empresas durante a transição.

Cabe ao contador:

  • acompanhar a evolução das notas técnicas,
  • traduzir os impactos práticos para cada realidade empresarial,
  • orientar ajustes preventivos,
  • e evitar decisões baseadas em interpretações equivocadas ou incompletas.

A nota técnica como oportunidade de organização

Mais do que um alívio operacional temporário, a nota técnica deve ser encarada como uma janela de organização. O início da vigência do IBS e da CBS é o momento adequado para:

  • mapear falhas de processos,
  • corrigir inconsistências cadastrais,
  • fortalecer a integração entre áreas fiscal, contábil e financeira,
  • e preparar a empresa para a validação plena futura.

Empresas que utilizam esse período apenas como uma zona de conforto tendem a enfrentar dificuldades quando as regras passarem a ser exigidas integralmente.

 

A nota técnica emitida pela Receita Federal sobre a validação das notas fiscais eletrônicas no início da vigência do IBS e da CBS demonstra uma postura de transição responsável e alinhada à realidade das empresas brasileiras.

Ao flexibilizar a validação inicial, o fisco oferece tempo para adaptação, mas deixa claro que a mudança é definitiva. O sucesso nesse novo cenário dependerá da capacidade das empresas de se anteciparem, se organizarem e contarem com orientação técnica qualificada.

Nesse contexto, contabilidade, tecnologia e gestão caminham juntas. Quem se prepara agora transforma a transição tributária em vantagem competitiva.

 

Gustavo Ferres