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Nota Técnica da Receita Federal e a validação das notas fiscais eletrônicas no início do IBS e da CBS
A transição para o novo modelo tributário brasileiro avança para uma fase decisiva com a implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Diante da complexidade desse processo, a Receita Federal emitiu uma nota técnica esclarecendo como ocorrerá a validação das notas fiscais eletrônicas no início da vigência dos novos tributos.
O documento tem como objetivo trazer segurança jurídica e operacional às empresas, evitando penalizações indevidas durante o período inicial de adaptação ao novo sistema.
O contexto da nota técnica
Inicialmente, estava prevista a obrigatoriedade imediata do preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas, com risco de rejeição do documento fiscal em caso de inconsistências. Esse cenário gerou preocupação entre empresas, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas, considerando a complexidade dos ajustes necessários.
A nota técnica surge justamente para organizar essa transição, reconhecendo que o início da vigência dos novos tributos exige um período de maturação tecnológica, operacional e cultural.
O que muda na validação das notas fiscais eletrônicas
De acordo com a orientação da Receita Federal, no início da vigência do IBS e da CBS, os campos relacionados a esses tributos passam a existir na estrutura das notas fiscais eletrônicas, porém sua validação será flexibilizada no período inicial.
Na prática, isso significa que:
Essa abordagem reduz riscos operacionais e evita interrupções no faturamento durante a fase inicial da reforma.
Até quando está prevista essa flexibilização?
Até o momento, não há uma data final fechada e definitiva publicada pela Receita Federal estabelecendo o término da flexibilização da validação dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas.
O que a nota técnica deixa claro é que:
Ou seja, janeiro de 2026 está oficialmente coberto pela flexibilização.
A Receita Federal também sinaliza que essa flexibilização é temporária. O prazo exato para o encerramento desse período dependerá:
Historicamente, em mudanças estruturais desse porte, o fisco adota um processo gradual:
O papel das empresas nesse período inicial
A flexibilização da validação não deve ser interpretada como adiamento da reforma. A vigência do IBS e da CBS segue o cronograma legal. O que está sendo flexibilizado é exclusivamente a validação técnica da nota fiscal eletrônica.
Nesse cenário, o período inicial deve ser utilizado de forma estratégica pelas empresas para:
Empresas que deixam para agir apenas quando a rejeição passa a ocorrer assumem riscos elevados de paralisação operacional e perda de controle tributário.
O papel do escritório de contabilidade na interpretação da nota técnica
A emissão da nota técnica reforça o papel estratégico do escritório de contabilidade como intérprete da legislação e orientador das empresas durante a transição.
Cabe ao contador:
A nota técnica como oportunidade de organização
Mais do que um alívio operacional temporário, a nota técnica deve ser encarada como uma janela de organização. O início da vigência do IBS e da CBS é o momento adequado para:
Empresas que utilizam esse período apenas como uma zona de conforto tendem a enfrentar dificuldades quando as regras passarem a ser exigidas integralmente.
A nota técnica emitida pela Receita Federal sobre a validação das notas fiscais eletrônicas no início da vigência do IBS e da CBS demonstra uma postura de transição responsável e alinhada à realidade das empresas brasileiras.
Ao flexibilizar a validação inicial, o fisco oferece tempo para adaptação, mas deixa claro que a mudança é definitiva. O sucesso nesse novo cenário dependerá da capacidade das empresas de se anteciparem, se organizarem e contarem com orientação técnica qualificada.
Nesse contexto, contabilidade, tecnologia e gestão caminham juntas. Quem se prepara agora transforma a transição tributária em vantagem competitiva.
Gustavo Ferres
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